De acordo com a decisão juiz Pedro Esperanza Sudário, da 7ª Vara Federal de Sergipe, o valor será de R$ 1 milhão
Por Paula Laboissiêre – DF
A Justiça Federal em Sergipe condenou a União a pagar R$ 1,05 milhão em indenizações por danos morais à família de Genivaldo de Jesus Santos, morto durante abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em maio de 2022, em Umbaúba (SE).
Na sentença, o juiz Pedro Esperanza Sudário, da 7ª Vara Federal de Sergipe, avaliou que, nesse tipo de ação, a responsabilidade civil do Estado é objetiva.
E que a União é responsável pelo dano causado independentemente de intenção ou culpa dos agentes envolvidos.
Em nota, a Justiça Federal em Sergipe detalhou que, para chegar aos valores das indenizações, o magistrado utilizou o chamado “método bifásico”, técnica aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos de danos morais.
“Esse método prevê duas etapas: primeiro, é definido um valor inicial, com base em precedentes judiciais de casos semelhantes; depois, esse valor é ajustado conforme as circunstâncias específicas, levando em conta a proximidade da vítima com seus familiares e o impacto emocional sofrido.”
Aos irmãos de Genivaldo que conviviam diariamente com ele, o valor foi fixado em R$ 100 mil para cada, levando em consideração “a convivência constante e o forte vínculo familiar”.
O irmão que morava em São Paulo e tinha contato esporádico com Genivaldo recebeu R$ 50 mil.
O sobrinho de Genivaldo, que presenciou a abordagem policial e a morte do tio, foi indenizado em R$ 75 mil, segundo a nota, “considerando o trauma adicional de ter sido o único a testemunhar os fatos”.