Câmara Legislativa pode convocar procurador-geral

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Galeria do plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal/Arquivo/Divulgação
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A decisão é do Supremo Tribunal Federal que julgou virtualmente uma ação direta de inconstitucionalidade

Por Misto Brasil – DF

O plenário do Supremo Tribunal Federal validou trecho da Lei Orgânica do Distrito Federal que dá à Câmara Legislativa a prerrogativa de convocar o procurador-geral do Distrito Federal para prestar informações sobre assuntos previamente determinados.

A decisão foi tomada em sessão virtual, no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade, informou o Conjur.

Na ação, a Procuradoria-Geral da República questionou trechos da norma que tratam das prerrogativas do Poder Legislativo para convocação de autoridades, da tipificação de condutas como crimes de responsabilidade e dos procedimentos para processamento e julgamento dessas infrações.

Uma das previsões é a de que a ausência à convocação sem justificativa adequada caracteriza crime de responsabilidade.

Para a PGR, a norma viola o princípio da separação dos poderes e invade a competência privativa da União para regulamentar e processar crimes de responsabilidade.

Em relação à convocação do procurador-geral, prevaleceu no julgamento o voto do ministro Gilmar Mendes.

Ele observou que, no plano federal, o artigo 50 da Constituição estabelece que o poder convocatório do Legislativo é exercido sobre as autoridades diretamente ligadas ao chefe do Poder Executivo.

Essa previsão é de reprodução obrigatória pelos estados e pelo Distrito Federal, que não podem ampliá-la.

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