Guarda municipal não pode se chamar polícia municipal

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Os guardas municipais agora são considerados agentes de segurança/Arquivo
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Foi a decisão do ministro do STF, Flávio Dino, que considerou inconstitucional a lei municipal da cidade de Itaquaquecetuba

Por Guilherme Jeronymo – SP

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu em favor de liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que considerou inconstitucional lei municipal da cidade de Itaquaquecetuba, no interior paulista.

A lei alterava nome e funções da Guarda Civil Municipal, que passaria a se chamar Polícia Municipal.

“A denominação ‘Guarda Municipal’ é um elemento essencial da identidade institucional desses órgãos”, diz Flávio Dino na decisão.

Segundo o ministro, permitir a mudança abriria um precedente perigoso, que poderia levar à alteração de nomes de outras instituições municipais que têm nomenclatura prevista na Constituição Federal.

Flávio Dino ressalta que a questão não é mera formalidade, mas “traduz a estrutura organizacional e funcional das instituições públicas, assegurando coerência e estabilidade ao ordenamento jurídico em um estado federal, no qual a autonomia dos entes subnacionais é limitada e não significa soberania”.

O ministro lembra que esses nomes têm relevância jurídica e delimitam funções, competências e hierarquias institucionais dentro do sistema federativo.

A decisão foi tomada nesta segunda-feira (24), em resposta a uma reclamação da Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal, que pediu a manifestação do Supremo após a liminar atender a uma ação direta de inconstitucionalidade do Ministério Público de São Paulo.

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