As agências de publicidade perderam uma batalha no Supremo Tribunal Federal, que acabou com a reserva de mercado junto às emissoras de TVs por assinatura. O fim do privilégio se deu pela inconstitucionalidade do artigo 25 da Lei 12.485/2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado.
O artigo proíbe a oferta de canais que veiculem publicidade comercial direcionada ao público brasileiro, contratada no exterior, por agência de publicidade estrangeira.
No seu voto, o ministro relator Luiz Fux afirmou que “o dispositivo confere tratamento favorecido às agências nacionais de publicidade, criando uma reserva de mercado para tais empresas no âmbito de TV por assinatura”, disse. Ministro Dias Toffoli observou que “nem sequer houve debate público em torno das razões para a edição desse artigo”.




















