O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (7) que parlamentares estaduais não têm as mesmas prerrogativas de deputados federais e senadores, que somente podem ser presos em flagrante por crime inafiançável e com aprovação da Casa Legislativa a que pertencem. O placar de 5 a 4 foi obtido com voto de desempate da presidente, Cármen Lúcia.
Apesar do resultado obtido na votação, o julgamento [transmitido ao vivo pelo Misto Brasília] foi suspenso para aguardar os votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski, ausentes na sessão de hoje. Para a finalização do julgamento são necessários seis votos contra a imunidade para encerrá-lo, observa a Agência Brasil.
Com a decisão, a Corte valida até o momento a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que mandou prender deputados estaduais investigados pela Polícia Federal, após a assembleia estadual ter derrubado a decisão por meio de votação no plenário da Casa. O mesmo entendimento será aplicado em casos semelhantes no Mato Grosso e no Rio Grande do Norte.
Durante os dois dias de julgamento, os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram a favor da imunidade. Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármem Lúcia se manifestaram contra o benefício.























