Distritais aprovam R$ 30 milhões para o Cheque Moradia

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Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal em dia de votação/Arquivo/Carlos Gancra/Agência CLDF
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O programa oferece subsídio de R$ 15 mil para famílias de baixa renda financiarem a entrada de suas casas próprias

Por Misto Brasil – DF

A Câmara Legislativa aprovou, na tarde desta terça-feira (12), o projeto de lei 1868/25, de autoria do Poder Executivo, que abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 30 milhões.

O projeto foi aprovado em primeiro e segundo turnos e segue para sanção ou veto do governador Ibaneis Rocha, conforme divulgou a Agência CLDF.

O crédito aprovado será destinado à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) para manutenção do programa Cheque Moradia.

O programa oferece subsídio de R$ 15 mil para famílias de baixa renda financiarem a entrada de suas casas próprias.

O objetivo do programa é facilitar o acesso à moradia para quem não tem condições de arcar com a entrada do financiamento. A Codhab é responsável por repassar o valor diretamente à construtora após a aprovação do cadastro do candidato.

Na sessão foi lido o projeto que revisa o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot) do Distrito Federal. A proposta possui 348 artigos, distribuídos em 138 páginas.

A proposta se transformou no projeto de lei complementar nº 78/2025, de autoria do Executivo, e iniciou sua tramitação, com a distribuição para as comissões permanentes do Legislativo.

De acordo com o presidente da Câmara, deputado Wellington Luiz (MDB), nos próximos quatro meses o projeto será debatido pelas comissões até que seja apreciado pelos distritais em dezembro.

O governo destaca que a proposta foi “elaborada com ampla participação técnica e social, propõe avanços significativos na organização territorial, com diretrizes compatíveis com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS da Agenda 2030 e com os desafios contemporâneos relacionados à urbanização, sustentabilidade ambiental, mobilidade, habitação, desenvolvimento rural e mudanças climáticas”.

Principais eixos da proposta

A estruturação do território em macrozonas urbana, rural e de proteção ambiental, respeitando a multifuncionalidade do espaço e a capacidade de suporte ambiental, em consonância com os princípios da sustentabilidade e da equidade territorial;

A definição de zonas específicas com critérios e parâmetros diferenciados de uso e ocupação do solo, de modo a possibilitar uma gestão mais eficiente, justa e adaptada às peculiaridades locais, conforme prevê o §1º do artigo 40 do Estatuto da Cidade, que determina a incorporação das diretrizes do plano diretor nas demais peças de planejamento governamental;

A incorporação das concepções e dos instrumentos modernos de política urbana, previstos no Estatuto da Cidade e em outras legislações urbanísticas, como a Outorga Onerosa de Alteração de Uso – Onalt, o Zoneamento, o Parcelamento, o Direito de Preempção, o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU Progressivo e o Termo Territorial Coletivo – TTC;

O fortalecimento de políticas voltadas à habitação de interesse social, com enfoque no zoneamento inclusivo e na regularização fundiária, atendendo diretamente ao mandamento constitucional de garantir moradia digna a todos, bem como ao princípio da função social da cidade;

A criação de instrumentos específicos para enfrentamento das mudanças climáticas, como a Rede de Infraestruturas Verdes e os Refúgios Climáticos, visando aumentar a resiliência socioambiental do território, em alinhamento com compromissos globais e com o dever estatal de proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, consoante o artigo 225 da Constituição Federal.

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