Proposta sugere suspensão de até dois meses para big techs

Palácio do Planalto sede do governo Misto Brasil
O Palácio do Planalto é a sede do governo federal na Esplanada dos Ministérios/Arquivo/Divulgação
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A medida prevê bloqueio inicial de 30 dias, prorrogável por mais 30, quando houver descumprimento sucessivo de determinações judiciais

Por Misto Brasil – DF

O presidente Lula da Silva (PT) deu aval a uma proposta de regulação das big techs que autoriza a suspensão temporária de plataformas digitais por até 60 dias, sem necessidade de decisão judicial, em casos de descumprimento reiterado de regras para remoção de conteúdo ilícito.

A minuta do projeto, obtida pelo jornal Folha de São Paulo, deve ser enviada ao Congresso na próxima semana.

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A medida prevê bloqueio inicial de 30 dias, prorrogável por mais 30, quando houver descumprimento sucessivo de determinações para retirada de publicações que configurem crimes já tipificados no Código Penal e em outras leis. A partir desse prazo, nova suspensão dependeria de autorização judicial.

A definição ocorreu após reunião no Palácio do Planalto, na quarta-feira (13), em que havia divergência entre ministros, segundo apurou o jornal. Uma ala defendia a exigência de decisão judicial para suspender redes; outra queria manter a possibilidade de bloqueio administrativo.

Lula da Silva optou por uma fórmula intermediária: autorização de suspensão por até 60 dias sem intervenção da Justiça.

Além do bloqueio, o texto prevê advertências, multas e outras sanções financeiras. As penalidades serão aplicadas após processo administrativo, garantindo direito à defesa das plataformas.

Segundo a minuta, fornecedores de serviços digitais devem detectar e remover imediatamente conteúdo ilícito publicado por terceiros, em linha com o “dever de precaução” adotado pela União Europeia.

Entre os crimes que exigem remoção imediata estão: violência doméstica, estupro. racismo, indução ao suicídio e automutilação, violações contra crianças, adolescentes e grupos vulneráveis e crimes contra o Estado Democrático de Direito, como golpe de Estado, espionagem e violência política

O texto ressalva que a aplicação das medidas deve considerar contexto, finalidade informativa, educativa ou de crítica, sátira e paródia.

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