Isenção de IR: direitos de aposentados com doenças graves

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Mulheres aposentadas se exercitam no Centro Olímpico e Paralímpico de Samambaia/Arquivo/Toninho Tavares/Agência Brasília.
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O início da isenção depende da data indicada no laudo médico. Se a doença for anterior à aposentadoria, o benefício conta a partir desta

Por Valmir Floriano Vieira de Andrade e Luiz Antonio Müller Marques -SP

Aposentados e pensionistas portadores de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR) sobre seus proventos.

O benefício, previsto na Lei nº 7.713/1988, tem como objetivo aliviar encargos financeiros e garantir que esses recursos sejam destinados a tratamentos de saúde e despesas médicas.

Entre as enfermidades que dão direito à isenção estão: AIDS, câncer, cardiopatia grave, esclerose múltipla, doença de Parkinson, fibrose cística, nefropatia grave, hepatopatia grave, hanseníase, cegueira (inclusive monocular), paralisia irreversível e incapacitante, entre outras listadas em lei.

Também estão isentos os proventos decorrentes de aposentadoria por acidente em serviço e de moléstia profissional.

Para solicitar o benefício, no caso dos servidores públicos federais, o aposentado ou pensionista deve apresentar um requerimento administrativo ao órgão responsável, acompanhado de documentos médicos, como atestados e laudos.

O pedido é analisado pela Junta Médica oficial e, se deferido, a isenção passa a ser aplicada diretamente no contracheque. Em caso de negativa, é possível buscar o reconhecimento do direito pela via judicial.

O início da isenção depende da data indicada no laudo médico. Se a doença for anterior à aposentadoria, o benefício conta a partir desta; se adquirida depois, vale da data do diagnóstico. Quando o pedido é feito após o surgimento da doença, o aposentado ou pensionista também pode receber valores retroativos.

É importante destacar que a legislação não estende o benefício a trabalhadores em atividade. Ele é exclusivo de aposentados e pensionistas.

Ainda que alguns pedidos sejam negados sob a justificativa de que a doença não está mais ativa, o Judiciário tem reiteradamente reconhecido que o direito à isenção deve permanecer, considerando a necessidade de acompanhamento contínuo e os custos que a condição de saúde continua a impor.

Assim, a isenção de IR representa não apenas um amparo legal, mas também um instrumento de proteção social, contribuindo para garantir mais dignidade e segurança financeira a quem enfrenta doenças graves.

(Valmir Floriano Vieira de Andrade e Luiz Antonio Müller Marques são advogados)

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