A Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm) informou que 25,5 milhões de pessoas fizeram compras pela internet no primeiro semestre deste ano. Para proteger melhor esse público que cresceu 7,5% em comparação com o mesmo período no ano anterior, com faturamento total de R$ 21 bilhões, entrou em vigor uma nova lei. Os sites que estiverem violando artigos da lei podem ser multados, ou até suspensos.
É a Lei 13.543, que traz novas exigências para a disponibilização de informações sobre produtos em sites de comércio eletrônico. O preço dos produtos postos à venda nos sites têm de ser colocados à vista, de maneira ostensiva, junto à imagem dos artigos ou descrição dos serviços. Segundo a lei, as fontes devem ser legíveis e não inferiores ao tamanho 12.
Entre as obrigações gerais de empresas estão a cobrança de valor menor, se houver anúncio de dois preços diferentes, e a necessidade de informar de maneira clara ao consumidor eventuais descontos. A Lei é um detalhamento do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990).






















