Relator unifica proposta do IR para investimentos

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A proposta do deputado Carlos Zaratini unifica a proposta em 17,5% sobre rendimentos de aplicações, incluindo renda fixa

Por Misto Brasil – DF

O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) apresentou nesta quarta-feira (24) seu parecer à MP 1.303/2025, que altera as regras de tributação de investimentos financeiros, conforme divulgou o InfoMoney.

A principal mudança é a unificação das alíquotas do Imposto de Renda (IR) em 17,5% sobre rendimentos de aplicações, incluindo renda fixa, fundos de investimento e operações em bolsa, em substituição ao sistema atual de tabela regressiva que varia entre 15% e 22,5%.

Na prática, títulos públicos, CDBs, fundos de renda fixa, ações, fundos imobiliários e até ativos virtuais passariam a seguir a mesma alíquota. O imposto será retido na fonte, mas o investidor pessoa física precisará declarar os ganhos separadamente na sua declaração anual.

Segundo o relator, a medida simplifica a legislação e evita distorções que favoreciam determinados tipos de ativos.

“A nova sistemática garante maior isonomia entre investidores e elimina assimetrias que prejudicavam a concorrência com os títulos públicos”, escreveu Zarattini no parecer.

O texto, no entanto, muda o trecho do projeto que previa uma nova tributação de 5% sobre como debêntures incentivadas, CRIs e CRAs. Segundo o parecer, eles continuam isentos de Imposto de Renda.

LCIs e LCAs passariam a estar sujeitas a uma alíquota de 7,5% a partir de janeiro de 2026.

O parecer também prevê mudanças na forma de apuração de ganhos com ações e outros ativos negociados em bolsa.

O investidor continuará obrigado a calcular o resultado trimestralmente, mas haverá isenção para vendas de até R$ 60 mil por trimestre. Acima desse valor, todo o ganho líquido do período será tributado.

Outra novidade é a possibilidade de compensar perdas em diferentes aplicações financeiras. A partir de 2026, prejuízos com títulos ou fundos, por exemplo, poderão ser usados para abater ganhos em outras aplicações, desde que devidamente registrados. Essa compensação poderá ser feita no próprio ano ou nos cinco anos seguintes.

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