O governo federal e o governo do Distrito Federal têm até dois dias para criar condições para que pacientes com câncer iniciem seus tratamentos no sistema SUS. A determinação consta de uma liminar da 21ª. Vara Cívil de Brasília que ordenou ainda a requisição de vagas ociosas nos hospitais Santa Lúcia, Instituto de Radioterapia de Taguatinga e Sírio Libanês para tratamento de radioterapia.
O despacho do juiz substituto Rolando Valcir Spanholo foi divulgado hoje e prevê multa de R$ 200 mil por paciente caso a determinação em caráter provisório não seja cumprido. No Distrito Federal, pelo que se informa, são quase 800 portadores em tratamento contra algum tipo de câncer, segundo a Defensoria Pública que ajuizou a ação.
O juiz disse que os governos federal e distrital não estão cumprindo a Constituição, a lei que criou o SUS e a Lei 12.732, de 2012, que garantem aos pacientes do sistema público o direito de iniciar o tratamento com radioterapia no prazo máximo de 60 dias.
PARTICIPAÇÃO DO LEITOR
Participe desta discussão
Compartilhe sua opinião sobre este assunto. As participações passam por análise editorial antes de qualquer utilização no site.























