Aposentadoria para pessoas com deficiência 

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Entenda quem tem direito e quais são as diferenças em relação à aposentadoria comum pelo sistema geral

Por Rebecca Crecci – DF

Mesmo com leis específicas que reconhecem as limitações enfrentadas por pessoas com deficiência, conseguir se aposentar ainda é um desafio no Brasil.

O caminho até o benefício costuma ser longo, marcado por espera, falhas de comunicação e falta de informação.

Entre quem conhece bem essa realidade está Zilda Ester de Oliveira, 53 anos. Diagnosticada com artrite reumatoide e fibromialgia, ela trabalhou por anos como auxiliar de serviços gerais, até que as dores se tornaram insuportáveis.

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“Eu já estava trabalhando à base de analgésico. A médica queria me afastar, mas eu não queria. Continuei mais um ano, até que em 2022 ela me afastou de vez”, conta.

Zilda deu entrada no pedido de aposentadoria em meio à pandemia. Recebeu o benefício por alguns meses, mas logo os pagamentos foram suspensos.

“Fiquei quase três anos sem receber nada. Só agora, depois da nova perícia, consegui a aposentadoria”, lembra.

Hoje, ela vive com o valor de um salário mínimo e segue o tratamento contínuo, com medicamentos de alto custo fornecidos pelo sistema público de saúde.

De acordo com o Painel de Transparência Previdenciária, mais de 1 milhão de brasileiros aguardam análise de benefícios por incapacidade no INSS, até agosto.

Neste tempo, 35,7 mil pedidos que foram concedidos são de pessoas com deficiência. 

A Lei Complementar nº 142/2013, que regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência, foi criada justamente para reconhecer que essas pessoas enfrentam barreiras que impactam a vida profissional e social.
Mas, na prática, a legislação ainda esbarra em dificuldades cotidianas.

“Seria necessário simplificar os procedimentos e garantir mais celeridade nas perícias e análises do INSS”, disse Daniella Torres, professora de direito previdenciário do CEUB.

Pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), existem duas modalidades principais de aposentadoria: por idade e por tempo de contribuição.

A diferença, no caso das pessoas com deficiência, está nos critérios de idade mínima e tempo exigido.

A perícia médica e social avalia não apenas o diagnóstico clínico, mas também o impacto da deficiência na autonomia, mobilidade e rotina diária.

A análise é feita com base em um formulário padronizado pela Portaria Interministerial nº 1/2014, que classifica a deficiência como leve, moderada ou grave.

Hoje, o  grau da deficiência é determinado por uma perícia do INSS, que analisa tanto aspectos médicos quanto sociais.

Falta de orientação e a tecnologia

Apesar da digitalização, a falta de orientação ainda é um obstáculo. Muitos segurados não têm acesso à internet ou não sabem como enviar os documentos corretamente.

“Eu acompanhava tudo pelo aplicativo. Quando marcavam perícia, vinha o e-mail. Mas muita gente nem sabe olhar e acaba perdendo prazo”, relata Zilda.

Ela recebeu a confirmação da aposentadoria em julho deste ano, depois de três anos de incertezas.

O caso dela representa o de milhares de brasileiros que enfrentam a mesma jornada. Mesmo com leis que garantem proteção e prioridade, a aposentadoria da pessoa com deficiência ainda depende da resistência e da paciência de quem luta por ela.

Enquanto o país tenta desatar os nós da lentidão e da falta de informação, histórias como a de Zilda continuam a lembrar que, por trás dos números, há vidas que esperam e que resistem.

Aposentadoria por idade:

  • 60 anos para homens e 55 para mulheres;
  • mínimo de 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Aposentadoria por tempo de contribuição:

  • Deficiência grave: 25 anos (homens) / 20 anos (mulheres);
  • Deficiência moderada: 29 anos (homens) / 24 anos (mulheres);
  • Deficiência leve: 33 anos (homens) / 28 anos (mulheres).

Como pedir a aposentadoria

Acesse o site Meu INSS com CPF e senha

Seleciona “novo pedido”

Escolha “Aposentadoria para pessoas com deficiência”

Preencha as informações e anexe laudos médicos (atualizados de preferência), comprovantes de contribuição e documentos pessoais.
Indique a agência mais próxima para realizar as perícias médicas e sociais.

Acompanhe o andamento em “consultar pedidos” no próprio sistema.

O segurado também deve indicar a agência mais próxima para realizar a perícia médica e social. O acompanhamento do pedido pode ser feito na aba “Consultar Pedidos”.

 

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