São Paulo ainda tem 16,96% dos consumidores sem energia

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Detalhe de uma parte da maior cidade da América Latina/Arquivo/ZapImoveis
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Em consequência da falta de energfia, há 60 voos em atraso nos aeroportos da região, segundo informaram as companhias aéreas

Por Misto Brasil – DF

Mais da metade desta quinta-feira (11) se passou e a cidade de São Paulo ainda tem 16,96% dos clientes da Enel (Ente Nazionale per l’Energia Elettrica) sem energia devido às fortes ventanias dessa quarta-feira (10).

Em consequência da falta de energfia, há 60 voos em atraso nos aeroportos da região, segundo informaram as companhias aéreas. Os atrasos acontecem desde o início e tem um efeito cascata que afeta outros aeroportos.

Veja a nota da Anac e do Ministério dos Portos e Aeroportos. Logo abaixo

A queda de árvores – houve 514 chamadas ontem para este tipo de problema – acabou atingindo cabos da rede elétrica, deixando grande parte da população e empresas às escuras. No dia de ontem, mais de 2,2 milhões de clientes ficaram sem energia na Grande São Paulo.

A região metropolitana paulista também continua sofrendo com a queda do fornecimento de energia. O município de Embu-Guaçu tem 98,19% de seus clientes sem luz. Em Embu, não há energia para 28,95%. Em Juquitiba, estão às escuras 53% dos clientes.

Nesse momento, segundo da Enel, 1,3 milhão de clientes seguem sem energia, número pouco abaixo do que havia pela manhã: 1,5 milhão.

A Enel informou que restabeleceu o fornecimento de energia a 1,2 milhão de clientes dos 2,2 milhões afetados pela ventania de ontem. A concessionária disse ainda que trabalha, no momento, “para restabelecer o serviço para cerca de 1,3 milhão de clientes.

A empresa afirma que mobilizou 1.600 equipes que estão nas ruas para recompor o sistema de distribuição de energia.

Anac e Ministério divulgam nota sobre os voos

O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) monitoram o atendimento prestado aos passageiros afetados por atrasos e cancelamentos de voos em decorrência do ciclone que atingiu São Paulo nesta quarta-feira (10).

A suspensão de voos, em virtude da forte ventania, se deu para garantir a segurança dos passageiros e a segurança aérea como um todo. As medidas necessárias estão sendo adotadas, como eventuais ajustes operacionais, para a rápida normalização das atividades. Uma das medidas adotadas pelos órgãos de aviação é a extensão, em caráter excepcional, no horário das atividades aéreas nos aeroportos de Congonhas, que será estendida para 0h. A medida valerá exclusivamente para esta quinta-feira (11).

O MPor e a Anac recomendam que os passageiros entrem em contato direto com a companhia aérea para solicitar as assistências previstas na Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016. Caso não haja solução adequada, o passageiro pode registrar reclamação na plataforma Consumidor.gov.br.

A Anac monitora tanto as reclamações registradas quanto as respostas apresentadas pelas empresas aéreas. Essas informações ajudam a direcionar ações de fiscalização e a aplicação de penalidades em caso de infrações coletivas, especialmente quando constatado descumprimento sistêmico das obrigações.

Direitos dos passageiros do transporte aéreo

Quando ocorre atraso, cancelamento ou interrupção de voo, o passageiro tem direito à assistência material gratuita, conforme o tempo de espera no aeroporto, contado a partir do momento da ocorrência. As regras são:

– A partir de 1 hora: direito a comunicação (internet, telefone etc.);

– A partir de 2 horas: direito a alimentação (voucher, refeição, lanche etc.);

– A partir de 4 horas: direito a serviço de hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta ao local da hospedagem.

Para atrasos superiores a 4 horas, cancelamentos e interrupção do serviço, a empresa deve oferecer, para escolha pelo passageiro, as opções de:

– Reacomodação em outro voo;

– Reembolso integral;

– Execução do serviço por outra modalidade de transporte, conforme o caso;

A reacomodação deve ser gratuita e ocorrer na primeira oportunidade, em voo próprio ou de outra empresa aérea, com data e horário mais próximos aos do voo original. Se essa alternativa não for conveniente ao passageiro, ele pode optar por outro voo da mesma empresa em data e horário de sua preferência, sem custos adicionais. Mais informações podem ser obtidas a Página Passageiros no site da Anac.

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