Prefeitos podem priorizar contas antes dos precatórios

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Frente do tribunal que julga matérias que vêm da segunda instância/Arquivo/Divulgação
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Diz respeito aos juros causados pelo atraso do pagamento de precatórios feito no curso da administração

Por Misto Brasil – DF

A alocação de recursos públicos para satisfazer outras prioridades locais, especialmente em cenário de restrição fiscal e escassez de receitas, impede a responsabilização pessoal do prefeito pelo pagamento de juros causados pelo atraso no pagamento de precatórios.

A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial de um ex-prefeito de Taquaritinga que foi condenado a ressarcir os cofres públicos em milhões de reais, conforme noticiou o Conjur..

O valor, a ser apurado, diz respeito aos juros causados pelo atraso do pagamento de precatórios feito no curso de sua administração. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, ele relegou o cumprimento da obrigação ao “momento de sua arbitrária conveniência”.

Por maioria de votos, a 1ª Turma do STJ concluiu que não há, no acórdão do TJ-SP, nenhuma descrição de ato atentatório à moralidade praticado pelo prefeito. Assim, é indevida a afirmação de conduta ímproba, afastando-se a punição imposta.

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