A auditoria do TCU avaliou a qualidade, credibilidade e integridade da base de dados do CPF mantida pela Receita Federal
Por Misto Brasil – DF
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou na terça-feira (19), que a Secretaria Especial da Receita Federal apresente, em até 90 dias, um plano de ação com prazos e responsáveis.
Objetivo é reduzir progressivamente o excedente de aproximadamente 13 milhões de registros de CPF identificados em auditoria realizada pela Corte.
A auditoria do TCU avaliou a qualidade, credibilidade e integridade da base de dados do CPF mantida pela Receita e também no extrato disponibilizado ao Tribunal via o serviço b-Cadastros.
Embora o Tribunal tenha considerado que, em geral, a base apresenta boa qualidade e controles internos adequados, apontou distorções relevantes em pontos críticos do cadastro.
O principal achado foi a divergência entre o número de CPFs regulares e a população brasileira apurada pelo Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Segundo o relatório, a base analisada registrava 216,84 milhões de CPFs regulares de pessoas nascidas antes de 2022, enquanto o Censo contabilizou 203,08 milhões de habitantes, diferença de cerca de 13,76 milhões.
O TCU observou, segundo o Times Brasil, que diferenças pontuais são esperadas, porque as bases têm finalidades distintas:
O CPF é um cadastro administrativo que pode incluir brasileiros no exterior e estrangeiros com CPF, enquanto o Censo retrata residentes no País; além disso, pode haver pessoas sem CPF e, ao mesmo tempo, CPFs mantidos ativos mesmo após o óbito.
Ainda assim, a Corte considerou o excedente elevado e fixou, para fins de auditoria, uma margem de tolerância de 2% acima da população, patamar superado com folga pelo volume encontrado.
















