Por três votos contra dois, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), o seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo (PT) e o empresário Ernesto Kugler Rodrigues das acusações de corrupção passiva majorada (desclassificada para o delito de falsidade ideológica eleitoral) e lavagem de dinheiro. O julgamento terminou às 22h48 desta terça-feira.
Há outras três acusações de corrupção tramitando no STF contra a presidente nacional do Partido dos Trabalhadores.
O ministro Edson Fachin, que foi o relator do caso, concluiu voto no sentido de absolver Paulo Bernardo da acusação de corrupção passiva e de desclassificar a conduta atribuída a Gleisi Hoffmann de corrupção passiva para falsidade ideológica eleitoral, absolvendo os réus do crime de lavagem de dinheiro.
Ele explicou que, para que se configure o crime de corrupção passiva, a solicitação de vantagem indevida deve estar relacionada com as atribuições funcionais do agente público, e Gleisi ainda não detinha mandato eletivo nem exercia qualquer função pública à época.
Para o relator, está provado o efetivo recebimento de valores no interesse da campanha de Gleisi Hoffmann, porém tal recebimento não configura o crime de corrupção passiva descrito na denúncia, mas sim o delito de falsidade ideológica eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral)
Para Fachin, embora o depoimento prestado por Pedro Corrêa exponha a divergência acerca da origem da solicitação dos recursos, revela a efetiva destinação de R$ 1 milhão à campanha de Gleisi Hoffmann
Em depoimento, Corrêa contou que cobrou explicações de Paulo Roberto Costa por ter destinado R$ 1 milhão à campanha da candidata do PT, partido que “tinha” outras Diretorias na Petrobras. Foi informado que o repasse tinha sido “uma determinação de Dilma Rousseff”.
Para Fachin, os fatos retratados encontram suporte em outros elementos de prova, circunstância que autoriza o uso das declarações dos colaboradores premiados. Uma dessas provas, segundo ele, é o depoimento do ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE), que foi líder do partido na Câmara.
Relator afirmpu que o Ministério Público Federal não conseguiu provar que houve a solicitação da vantagem indevida por parte do ex-ministro Paulo Bernardo, entretanto é possível concluir que houve o recebimento de pelo menos uma das quatro parcelas de R$ 250 mil em espécie.
O Ministro Dias Toffoli votou pela absolvição total da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), não imputando a ela o delito de falsidade ideológica eleitoral proposto por relator e revisor. Quanto aos demais réus – ex-ministro Paulo Bernardo e empresário Ernesto Kugler Rodrigues – Toffoli acompanha proposta de absolvição
Ministro Celso de Mello acompanha relator, pela absolvição de Paulo Bernardo e Ernesto Kugler Rodrigues, e pela desclassificação do crime de corrupção passiva por falsidade ideológica eleitoral (caixa 2) em relação à Gleisi Hoffmann. O decano também absolveu os três de lavagem de dinheiro.
Quanto ao empresário Ernesto Kugler Rodrigues, que recebeu o dinheiro não declarado para a campanha de Gleisi, o ministro Fachin propôs também a desclassificação do crime de corrupção passiva para o delito de falsidade ideológica eleitoral (Caixa 2), absolvendo-o.
O ministro Gilmar Mendes votou pela absolvição integral dos réus por falta de provas suficientes para condenação. Segundo ele, a acusação se baseia em depoimentos cruzados de vários colaboradores, que se contradizem, e as demais provas são “raquíticas e inconclusivas”
O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que não há nos autos elementos externos de corroboração que confirmem, de forma independente e segura, as informações prestadas pelos colaboradores premiados em seus depoimentos.
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