Pablo Marçal é proibido de fazer campanha eleitoral

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Momento em que Datena desfere uma cadeirada em Marçal/Arquivo/Reprodução TV
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Os ministros do TSE aceitaram um pedido de liminar protocolado pelo Ministério Público Eleitoral para suspender a campanha.

Por Misto Brasil – DF

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (20) proibir o candidato à Presidência da República Pablo Marçal (PRTB) de fazer campanha eleitoral, comparecer a debates e participar do horário eleitoral no rádio e na TV.

Por unanimidade, os ministros aceitaram um pedido de liminar protocolado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para suspender a campanha de Marçal até que o TSE julgue de forma definitiva o registro de candidatura.

O MPF afirmou ao tribunal que Pablo Marçal está inelegível até 2032 por ter sido condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo por ofertar gravações de vídeos para vereadores e prefeitos em troca de doações em dinheiro. O episódio ocorreu nas eleições municipais de 2024.

Além disso, o órgão disse que o candidato não estava filiado ao PRTB em abril deste ano, quando terminou o prazo da janela partidária para troca de partido. Ele estava filiado ao União Brasil.

O TSE ainda não definiu a data do julgamento definitivo do caso.

A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria de Pablo Marçal e aguarda retorno.

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