O julgamento conjunto do recurso da Uber e da reclamação da Rappi possui repercussão geral e definirá a tese jurídica.
Por Misto Brasil – DF
O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para esta quinta-feira (27) a análise da relação de trabalho entre motoristas, entregadores e plataformas digitais.
O julgamento conjunto do Recurso Extraordinário (RE) 1.446.336 (Uber) e da Reclamação (RCL) 64.018 (Rappi) possui repercussão geral e definirá a tese jurídica aplicável a milhares de processos paralisados nas instâncias inferiores da Justiça do Trabalho.
A análise havia sido suspensa pelo relator, ministro Edson Fachin, após a Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovar a Convenção nº 193 sobre trabalho decente em plataformas.
A decisão do Plenário deverá uniformizar entendimentos divergentes, como o da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu o vínculo de emprego com base no conceito de subordinação algorítmica.
Especialistas e órgãos governamentais acompanham a pauta devido aos potenciais impactos no setor:
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Enquadramento em debate: A Corte definirá se o modelo se enquadra na CLT, se valida a prestação autônoma ou se abre margem para regulamentação via Congresso Nacional, onde tramita o PLP 12/2024.
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Propostas alternativas: A Advocacia-Geral da União (AGU) defende a garantia de direitos mínimos, como piso remuneratório e cobertura previdenciária, sem a obrigatoriedade do vínculo empregatício tradicional.

















