O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje (15), durante cerimônia no Palácio do Planalto, o decreto que regulamenta o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo no país, uma das principais promessas de campanha do presidente da República.
O Misto Brasília transmitiu ao vivo a sessão de assinatura
“Como o povo soberanamente decidiu, para lhes resguardar o legítimo direito à defesa, vou agora, como presidente, usar esta arma”, afirmou Bolsonaro, mostrando a caneta. “Estou restaurando o que o povo quis em 2005”, acrescentou Bolsonaro mencionando o referendo realizado há 14 anos, de acordo com a Agência Brasil.
Redigido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e finalizado na Casa Civil, o novo decreto prevê o aumento do prazo para renovação da autorização de posse de arma de 5 para 10 anos e a ampliação de casos considerados para essa necessidade, como morar em área rural ou em cidades com mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes por ano, informa a Reuters.
O decreto autoriza a aquisição de até quatro armas de fogo de uso permitido dentro dos parâmetros estabelecidos pelo documento, de acordo com uma cópia do decreto divulgada logo após a assinatura.
Apesar do limite de quatro armas, o texto acrescenta que não fica excluída “a caracterização da efetiva necessidade se presentes outros fatos e circunstâncias que a justifiquem, inclusive para a aquisição de armas de fogo de uso permitido em quantidade superior a esse limite, conforme legislação vigente”.
Atualmente, as regras para a posse de armas são regulamentadas pela lei 10.826 de 2003, mais conhecida como Estatuto do Desarmamento. Bolsonaro chegou a manifestar apoio a projeto que revoga o estatuto, mas optou por alterar trechos da lei por meio do decreto.
Trechos da legislação para a posse de armas podem ser alterados por meio de decreto, já as regras para o porte precisam passar pelo Congresso Nacional. O porte só é permitido em alguns casos, como a integrantes das Forças Armadas, das polícias, agentes penitenciários e trabalhadores da área de segurança. Para obter o porte, é exigida a demonstração de sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou ameaça à integridade física.