Manifesto divulgado hoje no âmbito da Receita Federal do Brasil, denuncia que o órgão está sendo alvo “da maior e mais radical mudança em sua estrutura”. Como consequência, aumentou o contrabando, a sonegação fiscal e até o tráfico de armas e drogas nas fronteiras.
O documento de três páginas foi elaborado pelo Sindifisco Nacional do Pará. Além de desenhar um quadro desanimador na região norte do pais, a “carta aberta” afirma que a cúpula da Receita Federal em Brasília implementa uma nova estratégia desastrosa para fiscalizar os grandes contribuintes.
Como consequência, segundo os auditores fiscais, haverá impactos na arrecadação que sustentam o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). “Com maior efeito sobre as regiões menos desenvolvidas” que dependem desses repasses.
O presidente do Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal do Brasil/Pará, Sérgio Pinto, diz que as mudanças não estão sendo feitas baseados em estudos técnicos “mais aprofundados e rigorosos”. “Cinquenta anos de história não podem ser reescritos em cinquenta dias”.
A carta
O Sindifisco Nacional no Pará, representação local dos Auditores da Receita Federal do Brasil, torna público que, menos de um ano após comemorar seus 50 anos, a Receita Federal está sendo alvo da maior e mais radical mudança em sua estrutura organizacional e funcional de toda a sua história.
Desprovidas de dados, estudos e conclusões cientificamente comprovados tais mudanças impõem um redesenho linear do Órgão, com desalinhamento das funções e atividades dos servidores fazendários, redução do número e do porte de unidades, encolhimento de recursos logísticos e de pessoal sinalizando menos presença fiscal e, em consequência disto, escancarando ainda mais as portas do país para a sonegação fiscal, o contrabando, o descaminho e o tráfico de armas e drogas.
Trata-se de um movimento silencioso e caseiro que, ao impor alterações substanciais sobre a estrutura de uma instituição que se faz presente até mesmo nos rincões de um país com tantas desigualdades e peculiaridades, por si sós já demandariam da cúpula do Órgão, o bom senso de ouvir os maiores interessados em medidas desse porte: os cidadãos/contribuintes, com suas representações na sociedade civil e nos Parlamentos locais e Federal.
O mencionado projeto, entre outras alterações, determina a junção organizacional das Regiões Norte e Centro-Oeste, retirando a sede regional da Amazônia (Belém), levando-a para Brasília, em injustificável concentração. Destacamos essa parte do projeto em curso por afetar diretamente o Pará e o Norte do Brasil, mas a verdade é que isto apenas representa a parte mais visível, a síntese da incongruência que o permeia, visto que junto com essa mudança caminha o desaparelhamento das demais estruturas locais, tornando ainda mais precária a presença do Governo brasileiro na Região. Ao nosso juízo é evidente contrassenso pretender que uma única estrutura administrativa dê conta de mais da metade do território brasileiro, além de um claro flagrante de ofensa ao Pacto Federativo e ao principio da Administração e Desenvolvimento Regional, consagrados na Constituição Federal/88.
No que diz respeito à Amazônia, atualmente no âmbito da 2ª RF, como é sabido, temos fronteira com 7 países: Guiana Francesa (França), Suriname, Guiana Inglesa, Venezuela, Colômbia, Peru e Bolívia, alguns destes com quase nenhuma presença nessas áreas, situações que exigem ainda mais esforço por parte do Governo brasileiro no sentido do controle aduaneiro, em defesa dos Estados desta Região e do país como um todo. Uma área territorial de 3,6 milhões de quilômetros quadrados (42,8% do Brasil), Região que tem muitas vocações: é o pulmão do mundo, é a região com maior biodiversidade, é região de expansão agrícola, é corredor de exportações do agronegócio, é região de expansão econômica. Para termos algumas comparações: só na área do Pará cabem quase 3 Espanhas ou uma França e meia, por exemplo. O Pará e o Amazonas juntos são maiores que a Europa, do Sul, Central e do Oeste.
Vale dizer, portanto, que a 2ª RF, ao abranger toda a Amazônia, é sem dúvida uma das mais complexas, não somente por sua extensão geográfica, linha de fronteira com sete países supra mencionados e as naturais dificuldades provocadas por esses fatores, mas especialmente pelas diversas legislações especiais existentes, que a tornam diferente das demais regiões do Brasil. Entretanto, é com inquietação que historicamente se constata que esta Região continua a receber um tratamento incompatível com sua importância e seu potencial de desenvolvimento.
Ao contrário do que possa parecer, a disseminação do uso de novas tecnologias no trabalho fiscal, não dispensa ou diminui o trabalho de controle aduaneiro, apenas altera sua forma. A missão aduaneira tem crescido substancialmente, expandindo o conceito de proteção à sociedade, sobretudo nas áreas de incentivos fiscais, segurança pública, saúde, meio ambiente, flora e fauna, patrimônio cultural, marcas e patentes e direitos intelectuais tornando o seu trabalho multidisciplinar e multiorganizacional em face de sua amplitude e abrangência. Todas essas questões tem uma dimensão especial na Amazônia e exigem da Receita Federal uma estrutura e presença na região que lhe propicie condições mínimas para a articulação necessária com a multiplicidade de órgãos com funções complementares em cada uma das dimensões mencionadas.
Pelo exposto é possível concluir constituir-se um grave equívoco imaginar a possibilidade de tomar as difíceis decisões relacionadas a esta Região sem viver sua realidade e com a visão sempre desfocada de quem se encontra distante. Definitivamente, a Amazônia não cabe em simples organogramas que podem até conferir boa estética para exposições em Power point, porém não dialoga com o mundo real.
Ressaltamos esse aspecto da disfuncionalidade do projeto ora gestado na cúpula de Brasília , entretanto há outros com mesmo potencial de mitigar as atribuições da Receita Federal. Como, por exemplo, a fiscalização dos Grandes Contribuintes, assim definidos as Pessoas Jurídicas com maior potencial arrecadatório. Estamos a falar de grandes empreendimentos como os de atuação nos segmentos de energia elétrica e mineração. Atualmente acompanhadas regionalmente as empresas destes e outros segmentos passarão a ser selecionadas exclusivamente por índices, monitoradas setorialmente e à distância. Tal alteração não deveria prescindir experiências piloto antes de sua implementação, uma vez que pontos altos de corte para fiscalização desses contribuintes podem dificultar o combate à sonegação, acarretando prejuízos para a Arrecadação Federal e impactos sobre o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM), com maior efeito sobre as regiões menos desenvolvidas que dependem mais desses repasses federais.
Por fim, a Delegacia Sindical/Pará do Sindifisco Nacional, que representa os Auditores Fiscais da Receita Federal no Estado do Pará, busca com esses argumentos iniciais abrir diálogo com toda a sociedade, por meio de entidades da sociedade civil organizada, com os Deputados/Deputadas Estaduais e Federais, além dos Senadores que representam os Estado do Pará, no intuito de alertar a respeito da gravidade desse projeto de reestruturação, principalmente no que concerne à realidade de um Estado como o Pará e uma região como a Amazônia. Mudanças dessa monta em uma instituição com a importância estratégica para o país, como é o caso da Receita Federal, merecem estudos técnicos mais aprofundados e rigorosos. Cinquenta anos de historia não podem ser reescritos em cinquenta dias.
Sérgio Pinto – presidente do Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal do Brasil/Pará























