Aprovado com bolsas de estudo em cinco faculdades do Distrito Federal, um interno do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) teve o direito de frequentar as aulas negado pela Justiça por não ter cumprido tempo suficiente de pena. Condenado a 72 anos de prisão por roubo de carros e formação de quadrilha, o homem, que não quer se identificar, já cumpriu 15 anos de prisão – 13 dos quais em regime fechado. Durante esse período, ele estudou por conta própria e conseguiu concluir os ensinos fundamental e médio dentro da Papuda.
Embora não tenha autorização para frequentar a faculdade, o interno deixa o CPP todas as manhãs para ir ao trabalho, na área central de Brasília. Ele atua como auxiliar administrativo em uma secretaria que tem convênio com a Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso (Funap). Às 18h30, volta para o galpão no SIA. Tem um hora de almoço e ganha pouco menos que um salário mínimo.
“Se saio todos os dias para trabalhar, qual o motivo para não ter direito a estudar?“, questiona o preso, que pretende recorrer à Justiça para obter autorização para frequentar as aulas de direito em uma faculdade no Plano Piloto. “Não entendo como um Estado que diz priorizar a ressocialização nega ao interno que está neste processo o direito de estudar.”
Pela lei, o preso reincidente em regime semiaberto tem que cumprir um quarto da pena para ter direito a saídas temporárias. O benefício só poderia ser concedido a ele daqui a dois anos. A esperança do interno, no entanto, ressurgiu depois que soube do caso do acreano Adriano Almeida, que, preso do regime fechado, foi autorizado pela Justiça a cursar agronomia na Universidade Federal do Acre (Ufac).
Estudos
Das aprovações do preso nas faculdades, quatro foram por meio do Enem. A quinta foi em um processo seletivo entre cem presos, em que ele obteve a segunda maior nota. A esperança do interno é utilizar o tempo que resta na cadeia para conseguir uma formação profissional.
O interno cursava o 7º ano quando foi preso, aos 19 anos. Na Papuda, nunca obteve autorização para frequentar a escola do complexo, então estudou por conta própria. Para concluir os ensinos fundamental e médio, usava livros que eram levados por familiares e trocados entre os internos. As dúvidas eram tiradas durante os banhos de sol e as visitas da irmã e da tia, que são professoras.
Sem advogado particular, ele conta com a ajuda de profissionais do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) do UniCeub, que atua como defensoria pública da VEP. “Eles entraram com recurso no TJDFT para ver se conseguiam em uma instância superior essa autorização”, diz. O recurso foi novamente negado.
O interno diz que vai entrar com outro pedido de estudo externo, a quarta tentativa. O documento será protocolado na VEP na próxima semana. Ele também pretende realizar o Enem de novo este ano, quando a prova for aplicada no CPP.
As informações são do blog Amo Direito