A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou, por unanimidade, decisão do 1ª Grau, que concedeu a uma estudante Kayla Heduarda Rodrigues da Costa de outro estado direito à vaga na Escola Superior de Ciências da Saúde, pelo sistema de cotas, restrito a alunos oriundos de escolas públicas do DF.
A autora entrou com mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do diretor geral da ESCS, do presidente da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs) e do Distrito Federal, com vistas a garantir sua matrícula no curso de medicina, pelo sistema de cotas.
Nos autos, a estudante relata que realizou a prova do Enem e, com a pontuação obtida, inscreveu-se na ESCS, onde obteve a 8ª colocação das 32 vagas disponibilizadas para o programa cotista. No ato da matrícula, teve seu pedido negado, sob a alegação de que as cotas previstas pela lei são para alunos de escolas públicas do DF e a candidata havia cursado o ensino fundamental, por dois anos, na rede pública do estado de Minas Gerais.
“Se o intuito da norma é promover a igualdade social, através do sistema de cotas, mostra-se incompatível a restrição do benefício apenas a alunos que frequentaram ensino fundamental ou médio no sistema público de educação do Distrito Federal”, afirmou o desembargador relator do processo, Getúlio de Moraes Oliveira. (Da assessoria do TJDF)
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