Justiça condena concessionária de rodovia e uma faculdade

Faculdade Anhanguera Taguatinga-DF
Campus da faculdade que fica em Taguatinga e que foi condenada pela justiça/Arquivo/Divulgação
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A juíza do 3º Juizado Especial Cível de Brasília, Giselle Rocha Raposo, condenou com base no direito do consumidor a Concessionária BR-040 S.A. e a Faculdade Anhanguera Educacional. As sentenças divulgadas ontem (25) definem R$ 14,7 mil contra a concessionária e R$ 4 mil contra a instituição de ensino. Nos dois casos cabe ainda recursos.

No caso da empresa, um animal bateu no carro de um motorista no perímetro sob a responsabilidade da concessionaria na Semana Santa deste ano no Posto de Atendimento 3 da Via 040, em Cristalina (GO). O dinheiro da indenização é para pagamento dos prejuízos do veículo, mas a juíza negou o pedido por danos morais.

Já a Faculdade Anhanguera Educacional fez a matrícula em curso de ensino superior sem consentimento de estudante, que passou no vestibular da instituição em Taguatinga. Apesar de aprovada, a pessoa desistiu de fazer o curso de Biomedicina, mas a faculdade manteve a matrícula em 2016 por um semestre de estudos. O valor definido é para compensação por danos morais e o contrato terá que ser declarado nulo.

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