Por maioria, o STF decidiu nesta quarta-feira, 17, que é inconstitucional a proibição de tatuagens a candidatos a cargo público contida em editais de concurso público. Os ministros fixaram a seguinte tese em repercussão geral:
“Editais de concurso público não podem estabelecer restrições a pessoas com tatuagens, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais.”
O plenário seguiu voto do relator, ministro Luiz Fux, para quem as restrições estatais ao exercício de funções públicas originadas do uso de tatuagem devem ser excepcionais, “na medida em que implicam numa interferência do Poder Público em direitos fundamentais diretamente relacionados ao modo de ser de um ser humano e como ele desenvolve a sua personalidade”, concluiu o ministro.