Saiu o Decreto que reabre templos religiosos e parques no DF

Igreja Vila Planalto DF
Decisão do STF autoriza a reabertura de templos religiosos em todo o Brasil/arquivo
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Foi publicado agora há pouco o DECRETO Nº 40.846, DE 30 DE MAIO DE 2020 que autoriza a reabertura para a realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião, no Distrito Federal, observadas normas específicas, especialmente no que diz respeito ao uso obrigatório de máscaras, nos termos do Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020.

Conforme o Decreto Nº 40.846 de 30/5/2020, as atividades deverão, preferencialmente, ser realizadas por meio de aconselhamento
individual, a fim de evitar aglomerações, recomendando-se a adoção de meios virtuais nos casos de
reuniões coletivas.

Os cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião poderão ser realizados presencialmente,
em locais com capacidade para mais de 200 pessoas, desde que observadas as seguintes regras:

I – disponibilização na entrada de produtos para higienização de mãos e calçados, preferencialmente
álcool em gel 70%;
II – afastamento mínimo de um metro e meio de uma pessoa para outra, com demarcação específica
nas cadeiras dos locais para acomodação dos fiéis;
III – estabelecimento de uma fileira de cadeiras ocupada e outra desocupada;
IV – proibição de acesso ao estabelecimento de idosos com idade superior a sessenta anos, crianças
com idade inferior a doze anos e pessoas do grupo de risco;
V – recomendação para que se evite o contato físico entre as pessoas;
VI – proibição de entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de
proteção facial;
VII – medição da temperatura, mediante termômetro infravermelho sem contato, dos frequentadores
na entrada do estabelecimento religioso, ficando vedado o acesso daqueles que apresentarem
temperatura igual ou superior a 37,3º C;
VIII – adoção de todos os protocolos sanitários estabelecidos na prevenção da COVID-19,
observando horários alternados nas celebrações presenciais e intervalos entre eles de, no mínimo,
duas horas, de modo que não haja aglomerações internas e nas proximidades dos estabelecimentos
religiosos.
IX – afixação, em local visível e de fácil acesso, de placa com as informações quanto à capacidade
total do estabelecimento, metragem quadrada e quantidade máxima de frequentadores permitida.

§ 3º Fica permitida a realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião nos
estacionamentos das igrejas, templos e demais locais religiosos, desde que as pessoas permaneçam
dentro de seus veículos, devendo ser observada a distância mínima de dois metros entre cada veículo
estacionado.

Além da permissão para a reaberturas de igrejas e templos, em geral, o Decreto autoriza a abertura de Parques. Confira abaixo os Parques que reabrirão no DF:

1. Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek
2. Parque Ecológico do Paranoá
3. Parque Recreativo do Gama (Prainha)
4. Parque Ecológico do Gama
5. Parque Ecológico Sucupira (Planaltina)
6. Parque Ecológico do Lago Norte
7. Parque Ecológico da Asa Sul
8. Parque Ecológico Olhos D`água
9. Parque Ecológico Ezequias Heringer (Guará)
10. Monumento Natural Dom Bosco (Lago Sul)
11. Parque Ecológico de Águas Claras
12. Parque Ecológico do Riacho Fundo
13. Parque Ecológico do Areal (Arniqueiras)
14. Parque Ecológico Veredinha (Brazlândia)
15. Parque Ecológico do Cortado (Taguatinga)
16. Parque Ecológico 3 Meninas (Samambaia)
17. Parque Ecológico do Tororó
18. Parque Ecológico das Copaíbas (Lago Sul)

Pelo regramento, os parques só poderão funcionar entre 6h e 21h;, sendo vedado qualquer tipo de comércio dentro dos parques, inclusive ambulantes.

Será proibido o uso de todos os equipamentos de musculação e demais áreas de atividades coletivas;, bem como haverá interdição de banheiros e bebedouros. Além disso, será proibido o acampamento nas suas dependências.

E a regra geral para o uso de máscara de proteção facial por todos os frequentadores. No Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek será vedado o trânsito de veículos, exceto para deslocamento até os estacionamentos 4 e 5, devendo-se converter as vias internas em pista para pedestres e ciclistas, sob organização e supervisão do DETRAN.

Baixe no DECRETO Nº 40.846, DE 30 DE MAIO DE 2020 que autoriza a reabertura de templos religiosos e parques.

 

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