Os números não batem na área de saúde do Distrito Federal, segundo o Ministério Público que aponta “grande discrepância entre os números publicados oficialmente na Sala de Situação e aqueles registrados pelo Complexo Regulador (CRDF), unidade da Secretaria de Saúde”. Veja os dados fornecidos pelo Ministério Público.
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Para esclarecer as dúvidas, o MP entrou na 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, para que seja determinado ao governo do Distrito Federal a divulgação de dados epidemiológicos, em tempo real, “sem omissões e distorções” da realidade da ocupação dos leitos de UTI no DF.
Segundo os promotores, de acordo com dados da última sexta-feira (26), é possível observar que a Sala de Situação indicava a taxa de ocupação em 59,84% para leitos de UTI adulto para a Covid, o que retrata uma situação bem diferente dos leitos efetivamente disponíveis. Pelos cálculos do Ministério Público, a partir de dados oficiais da regulação, a taxa chegou a 93% de ocupação.
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O Hospital Regional de Santa Maria e o Hospital de Base do DF apresentaram divergências nos dados divulgados pela Secretaria da Educação sobre os leitos de UTI efetivamente aptos a receber pacientes. Após essas constatações, a força-tarefa do MPDFT expediu uma recomendação para a correção imediata, porém sem resposta por parte da Secretaria de Saúde.


















