Ibaneis libera geral em decreto assinado nesta manhã

Bar e restaurante fechado DF
A flexibilização total foi decretada pelo governador Ibaneis/Arquivo/Agência Brasil
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Foi publicado há pouco no Diário Oficial do Distrito federal um longo decreto com anexo, que reabre todas as atividades que até agora estavam fechadas por força de outros dispositivos legais assinados pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). A reabertura vai desde atividades esportivas a cinemas, teatro e cultura, desde que se respeite o distanciamento estabelecido no decreto. O Misto Brasília já tinha antecipado as informações sobre as datas.

As creches não serão reabertas, mas o decreto também estabelece que a Secretaria de Estado de Educação deverá adotar as medidas para reduzir o valor dos contratos das creches.

Veja o que diz o decreto publicado nesta quinta-feira

A reabertura acontece entre 7 de julho a 3 de agosto. Para reabrir, os estabelecimentos devem seguir todos os protocolos de segurança, como a distância mínima de dois metros entre as pessoas, o uso de equipamentos de segurança pessoal e álcool em gel para clientes e funcionários.

Veja datas

Salões de beleza: 7 de julho; academias: 7 de julho; bares e restaurantes: 15 de julho; aulas: 3 de agosto

Os salões e centros de estética, deverá atender  por meio de agendamento, “para que não haja cliente na espera”, conforme está no decreto. O horário de funcionamento deve seguir o estabelecido em alvará.

Academias

As academias, estão proibidas de liberar o funcionamento de bebedouros, chuveiros, assim como a realização de aulas coletivas. O estabelecimento também deve ser fechado de 1 a 2 vezes ao dia, por pelo menos 30 minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes.

Os centros de ginástica devem disponibilizar toalhas de papel e produto de higienização para que os clientes possam usar nos equipamentos de treino, como colchonetes, halteres e máquinas. Os espaços para exercícios também devem ser delimitados com fita para marcar a medida de distanciamento.

Bares e restaurantes

Em bares e restaurantes, as mesas devem ser mantidas a uma distância de dois metros uma das outras, com limite de seis pessoas por mesa. Os locais deverão funcionar com 50% da capacidade autorizada no alvará de regulamentação.

Também está proibida a apresentação de shows ao vivo e, no caso de self-service, o restaurante deve oferecer luvas descartáveis de plástico ou guardanapos de papel para que os clientes se sirvam.

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