Aprovadas regras de remarcação de serviços na área de turismo

Plenário Câmara
As sessões presenciais na Câmara e no Senado não ocorrem desde março/Arquivo
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A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 948/20, que estabelece regras para o cancelamento e a remarcação de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e cultura em razão das medidas de isolamento e restrições aplicadas no combate à pandemia de Covid-19. A matéria será enviada ao Senado.

De acordo com o texto, a remarcação dos eventos adiados deverá ocorrer no prazo de 12 meses, contados do fim do estado de calamidade pública, previsto para 31 de dezembro de 2020. Essa remarcação deverá respeitar os valores e as condições dos serviços originalmente contratados.

Uma alternativa à remarcação é a concessão de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas. Nesse caso, o crédito também poderá ser usado em 12 meses após o fim da calamidade pública.

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