Uma mulher ganhou uma ação contra o Instituto Emagreça no valor de R$ 30 mil – R$ 20 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos. A empresa terá que pagar ainda R$ 4,9 mil por gastos no tratamento as lesões provocadas por um erro estético, de acordo com uma sentença expedida no dia 30 de julho pelo juiz da 1ª Vara Cível de Águas Claras, Rodrigo Donati Barbosa.
Isadora Silva Soares contou que teve queimaduras de segundo grau na região onde foi aplicado um produto químico para reduzir as estrias. O Instituto Emagreça indicou peeling químico com ácido tricloroacético – ATA em alta concentração. A empresa alegou que não houve negligência médica nem erro na dosagem ou na aplicação do produto. O Instituto Emagreça terá que indenizar uma consumidora que sofreu queimaduras de segundo grau após a realização de procedimento estético.
Em outra decisão, desta vez no 4º Juizado Especial Cível de Brasília, pela juíza Oriana Piske, as empresas Irmãos Muffato Cia e B2W – Companhia Digital a restituir a uma consumidora o valor pago por cadeiras por R$ 776,44, adquiridas no site Americanas.com. As cadeiras foram entregues, mas uma delas apresentava defeitos. A cadeira foi trocada, mas a segunda também estava com problemas.




















