O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão proferida, em julho passado, pelo desembargador Eustáquio de Castro e determinou validade do decreto distrital n.º 40.939/2020. O documento assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) trata das medidas de enfrentamento da pandemia do coronavirus e estabelece regras para a reabertura do comércio e outras atividades.
A liminar contra o decreto foi expedida pelo juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública, que atendeu a uma ação popular ajuizada por Leandro Freitas Couto, Marivaldo de Castro Pereira, Hélio Marcos Prates Doyle e Rubens Bias Pinto. O governo distrital entrou então com um agravo de instrumento.
O colegiado da 8ª Turma Cível entendeu por unanimidade que atualmente a média de mortes e internações está caindo no DF e não há razão para interferência do Judiciário. “Não há razões de ordem jurídica para a interferência do Poder Judiciário em seara típica do Poder Executivo no controle da pandemia do novo coronavírus.”
O desembargador relator Eustáquio de Castro deferiu o pedido do DF e afastou a liminar que havia suspendido a vigência do decreto. Na sequência, o recurso foi apreciado pelo órgão colegiado, que teve o mesmo entendimento do relator que confirmou a validade do decreto.