Sem o estudo de impacto ambiental, as obras de instalação da estação elevatória de esgoto do Riacho Fundo não podem continuar. O serviço provocou protestos dos moradores que entraram com uma ação popular ajuizada inicialmente na Vara do Meio Ambiente, que decidiu a favor do grupo. A sentença foi confirmada pela 4ª. Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
O recurso pela obra foi apresentado pelo governo distrital e pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibran). O governo não realizou a audiência pública de impacto ambiental, não há relatório de reparação de danos, como também de autorização para extração de recursos hídricos e mudança de destinação de lote. Por fim, há indícios de crime ambiental.
O colegiado esclareceu que, ao contrário do que alegaram os réus, a legislação ambiental exige de toda obra ou instalação que tenha potencial de poluição ou degradação do meio ambiente, prévio estudo de impacto.
“Ainda que a estação elevatória de esgoto seja de pequeno porte, sua construção e implantação pressupõe prévia concessão de licença ambiental, não bastando, para tanto, mera autorização concedida pelo órgão ambiental local”.
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