A candidata Ângela Amin (PP) eleita para disputar o segundo turno nas eleições de segundo turno no final do mês foi condenada por improbidade administrativa pelo Superior Tribunal de Justiça.
A ação foi aberta quando ela estava na prefeitura entre 1997 a 2004. Na época, Ângela teria feito promoção pessoal disfarçada de propaganda política. Ela teve os direitos políticos suspensos por cinco anos.
Cabe recurso à decisão, mas caso a condenação seja mantida, o terceiro colocado, Elson (PSol), pode disputar o segundo turno no lugar de Ângela. É o que determina a Lei 9.504/1997.
As peças publicitárias veiculadas em redes de televisão, rádio, jornais, outdoors e outros veículos pretendia comemorar o aniversário da capital catarinense, em 2000, ao custo de R$ 1 milhão, segundo a Carta Capital.
A candidata afirmou, em nota, que recebeu a condenação com “profunda indignação“. “A candidata, através do departamento jurídico de sua campanha, vai recorrer imediatamente dessa decisão que considera descabida”, diz sua assessoria no texto.
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