Valores foram cobrados em dobro e de forma indevida para expedição de documentos
O Centro de Estudos Superiores do Planalto, a Apogeu Centro Integrado de Educação, o Centro de Educação Superior de Brasília, o Instituto de Ensino Superior e Tecnológico e o Instituto Mauá de Pesquisa e Educação foram condenados a restituir, em dobro, os valores cobrados de forma indevida para a expedição de documentos.
A decisão é do juiz da 25ª Vara Cível de Brasília, José Rodrigues Chaveiro Filho, que determinou ainda que as cinco instituições de ensino interrompam as cobranças consideradas ilícitas. Autor da ação, o Ministério Público Federal afirma que inquérito civil concluiu que as faculdades cobravam taxas abusivas dos alunos para o fornecimento de documentos acadêmicos e serviços relacionados à atuação.
“A cobrança adicional efetuada pelas rés pelos serviços e documentos, de caráter ordinário, descritos na petição inicial, caracteriza, na prática, clara desvirtuação das diretrizes legais (…) e que devem ser observadas na composição periódica dos custos pelos serviços educacionais prestados. Foi determinado ainda que os réus estabeleçam preço módico, proporcional aos custos efetivos para emissão, confecção e impressão da segunda via de documentos. O valor deve ser compatível com os serviços efetivamente prestados”, escreveu o juiz na sentença, segundo informou a assessoria do Tribunal de Justiça do DF.





















