Decisão envolve o parcelamento irregular de um terreno na região administrativa do Park Way
Cinco réus envolvidos direta ou indiretamente no parcelamento de um terreno no Park Way, entre os quais o governo do Distrito Federal, tiveram seus bens no valor de R$ 4 milhões bloqueados. A determinação é do juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, Carlos Frederico Maroja Medeiros.
O dinheiro foi reservado para “garantir eventual indenização por danos morais coletivos”. O pedido formulado pelo Ministério Público do DF também coloca como réus a Construtora e Incorporadora Luna Eirelli, Jairo Ferreira de Souza, Maria Aparecido de Brito e Mário Amarilio Rodrigues da Costa.
Na determinação que ainda cabe recurso, o juiz mandou desocupar o imóvel, remover cercas ou qualquer tipo de construções, bem como os proibiu de realizar qualquer tipo de alteração no terreno. A multa diária pela desobediência é de R$ 50 mil.
Segundo o magistrado, o réu não conseguiu demonstrar ser o legítimo proprietário das áreas e, “ao que tudo indica, se afirma falsamente como proprietário de coisa alheia, na realidade área pública intersticial, coisa fora do comércio, indisponível e absolutamente insuscetível de apropriação, muito menos parcelamento, por particulares”.
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