TRT determina fim da greve dos metroviários do Distrito Federal

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Desembargadores consideraram que não houve abuso na greve e que os dias parados devem ser negociados

Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da da 10ª Região (TRT-10), determinaram o fim imediato da greve dos metroviários do Distrito Federal. Há seis meses que o movimento acontece com prejuízos para o usuário do transporte público. O dissídio foi relatado pelo desembargador Alexandre Nery de Oliveira.



A decisão foi proferida durante a sessão extraordinária nesta manhã da 1ª Seção Especializada, que julgou dissídio coletivo ajuizado pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) contra o Sindicato dos Metroviários (Sindimetrô-DF).

O Misto Brasília pediu um posicionamento de como vai ficar a questão daqui para a frente para o Metrô-DF e para o sindicato. A companhia informou que “o Metrô aguarda a publicação do Acórdão para tomar as medidas judiciais cabíveis”.



De acordo com a assessoria do TRT-10, a decisão ocorreu por unanimidade. Os desembargadores reconheceram a não abusividade do movimento grevista levado a cabo pelos metroviários e definiram que a compensação dos dias parados deve ser feita mediante “negociação entre as partes” ou por meio de eventual desconto em folha com valor que não exceda 10% do salário nominal de cada trabalhador.


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