A decisão do TJ do Rio Grande do Sul de manter soltos os réus provoca grave lesão à ordem pública
O presidente do STF, Luiz Fux, suspendeu o habeas corpus preventivo aos quatro réus condenados no julgamento da boate Kiss pela morte de 242 pessoas no incêndio de 2013.
Com a decisão, Elissandro Spohr, o dono da boate Kiss, Mauro Hoffman, sócio da boate, Marcelo de Jesus dos Santos, o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, e Luciano Bonilha Leão, o assistente de palco, devem cumprir penas.
Segundo Luiz Fux, a decisão “impugnada do Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul causa grave lesão à ordem pública” ao impedir a imediata execução da pena imposta pelo Tribunal do Júri, e também “abala a confiança da população na credibilidade das instituições públicas”.
Os réus foram condenados às penas de prisão de 18 a 22 anos e seis meses, por 242 homicídios consumados e 636 tentados, em termos do artigo 21 do Código Penal.
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