Delegado diz num inquérito concluído que o presidente não cometeu crime de prevaricação
A Polícia Federal (PF) concluiu que o presidente Jair Bolsonaro (PL) não cometeu crime de prevaricação ao não informar sobre suspeitas de corrupção na compra da vacina contra covid-19 Covaxin, do laboratório indiano Bharat Biotech. A conclusão foi enviada nesta segunda-feira (31) à ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber, relatora do caso.
As investigações sobre a compra de 20 milhões de doses da vacina indiana, que foi anulada ainda no ano passado, começou quando o funcionário do Ministério da Saúde, Luis Ricardo Miranda, e o seu irmão, o deputado federal Luis Miranda, prestaram depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado, que investigou ações e omissões do governo federal na resposta à pandemia de covid-19.
Na ocasião, os irmãos Miranda relataram que houve pressão de funcionários do Ministério da Saúde e de membros da empresa Precisa Medicamentos, que atuava como intermediária, para pagamento antecipado de valores referentes à compra das doses da Covaxin, o que não estava previsto no contrato.
O deputado disse que transmitiu pessoalmente a Bolsonaro a suposta irregularidade e ouviu do presidente que a polícia seria informada para investigar o caso. No entanto, Bolsonaro não teria agido.
Segundo relatório enviado ao STF pela Polícia Federal, a comunicação de crimes a órgãos de controle não é uma atribuição do Presidente da República e, portanto, Bolsonaro não pode ser responsabilizado.
O delegado William Schuman Marinho, que assina o relatório e é responsável pela investigação do caso, também considerou desnecessário tomar o depoimento de Bolsonaro, por já ter concluído que não houve crime.















