O caso envolve o pagamento de propina de até US$ 5 milhões provenientes de contratos da Petrobras
Texto de Felipe Pontes
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, negar um pedido para que um processo da Lava Jato contra Eduardo Cunha, ex-deputado e presidente da Câmara, fosse remetido para a Justiça Eleitoral. O julgamento ocorreu na quarta-feira (09).![]()
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O caso envolve o pagamento de propina de até US$ 5 milhões provenientes de contratos da Petrobras para a construção de navios-sonda. Nesse processo, o ex-deputado foi condenado, em primeira instância, a 15 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Na segunda instância, a defesa de Cunha alegou que o caso está relacionado a delitos eleitorais, tendo os recursos sido usados em campanhas. Os advogados do ex-deputado argumentaram que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, em outros casos, que a Justiça Federal é incompetente para julgar casos relacionados a delitos eleitorais, e que o processo deveria ser remetido à Justiça Eleitoral, o que anularia a condenação.
A Oitava Turma rejeitou o argumento. O relator do caso no TRF4, desembargador João Pedro Gebran Neto, considerou que “na hipótese em exame, não obstante os argumentos da defesa, não se observa dos fatos narrados na peça acusatória e nos elementos probatórios que a embasam, a descrição da ocorrência de delito eleitoral”.




















