O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, determinou desbloqueio de bens do ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, e de mais um executivo da empreiteira.
Ambos tiveram os bens bloqueados em agosto pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Relatório detectou superfaturamento de R$ 2,1 bilhões em obras da refinaria de Abreu e Lima, localizada em Pernambuco.
O TCU bloqueou, naquele mês, bens no valor equivalente ao superfaturamento para quatro empresas e oito pessoas envolvidas nos contratos, bem como executivos da empreiteira.
Vale lembrar que Marco Aurélio já havia decidido pelo desbloqueio de bens da Odebrecht e da OAS. No primeiro caso, a decisão foi do final de agosto. Já quanto à OAS, a liberação da indisponibilidade ocorreu em setembro.
Marco Aurélio, agora, estabeleceu decisão extensiva a Léo Pinheiro e a Agenor Franklin Medeiros.
As defesas dos executivos sustentam que o Poder Judiciário, ao invés do TCU,é que tem autoridade para impor medidas de restrição de bens de particulares. Também pleiteiam direito a contraditório. O que significa se defender e prestar informações no processo.