O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (27) que a prefeitura de Santa Maria e o governo do Rio Grande do Sul não têm obrigação de indenizar familiares das vítimas do incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2014, com base no Código de Defesa do Consumidor. O recurso tinha sido apresentado pela Defensoria Pública do RS, mas foi rejeitado. Cabe novo recurso.
Na sentença, os magistrados reconheceram a “gravidade” do caso, mas afirmaram que falhas processuais impediriam a aplicação dessa pena. Com a decisão, apenas os proprietários da casa noturna e as empresas que prestavam serviço naquele dia estão sujeitos à cobrança da indenização, já que as vítimas estavam dentro da boate na condição de consumidores.
A ação da Defensoria Pública foi protocolada em março de 2013, sem definir valor. Na época, os defensores calculavam mais de R$ 1 milhão em indenização por cada um dos 242 mortos, com montante total de mais de R$ 300 milhões.
“Nós entendemos que eles [prefeitura e governo estadual] integram a cadeia de consumo, porque o estabelecimento só estava aberto em razão dos alvarás que foram irregularmente concedidos e também pela omissão de fiscalização”, justificou o defensor público Felipe Kirchner, ao apresentar a ação em 2013. Com G1.