A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal tem 60 dias para apresentar o prazo do fim do racionamento de água. A determinação é da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que determinou também a apresentação do Plano de Gestão Hídrica e Metas de Eficiência Hídricas.
A liminar atende a um pedido da OAB-DF e estabelece uma multa diária de R$ 10 mil caso a determinação não seja atendida. A Adasa deverá estabelecer metas para todos os consumidores; publicar novos investimentos emergenciais ou estruturantes, com prazo para cumprimento, e cronograma para redução de prazos das obras previstas ou em andamento; e criar bônus com valores mais relevantes que os previstos em lei distrital.
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