Lei não pode proibir uso de animais em cultos religiosos

Compartilhe:

O Tribunal de Justiça de São Paulo, pelo seu Órgão Especial, julgou favorável a ação ajuizada pelo partido PSOL sobre a inconstitucionalidade da lei de Cotia (lei 1.960), que veda a utilização de animais em cultos religiosos.

O Órgão entendeu, acompanhando o relator, que deve existir a liberdade em cultos religiosos e que “a utilização de animais em alguns deles, não teria proporção suficiente para colocar em risco a existência equilibrada do meio ambiente“. A decisão foi por maioria.

 

Em síntese, o Partido Socialismo e Liberdade argumentou que a norma (Lei de Cotia) invadia a competência exclusiva do chefe do Poder Executivo, dispondo sobre funcionamento da administração e transgredindo o princípio da separação e independência dos poderes. Com Migalhas.

 

 

PARTICIPAÇÃO DO LEITOR

Participe desta discussão

Compartilhe sua opinião sobre este assunto. As participações passam por análise editorial antes de qualquer utilização no site.

Seu e-mail não será publicado.
Entre 20 e 3.000 caracteres.

Assuntos Relacionados

Siga o Misto Brasil

Acompanhe em todas as redes

Notícias, vídeos e destaques em tempo real. Escolha sua rede favorita.

Dica: acompanhe também pelo WhatsApp para receber atualizações rápidas.

Brasília e Entorno do DF

Oportunidades