Sem pai, mas com duas mães

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Uma criança que nasceu através de inseminação artificial terá na certidão de nascimento o nome de duas mães, mas a identificação do pai doador do sêmen ficará em branco. Foi o que determinou a juíza Marilia Vasconcelos, da Vara Civil, de Família e de Órfãos e Sucessos de Santa Marina, cidade do Distrito Federal.

A decisão é contrária a resolução 52, do Conselho Nacional de Justiça, que sugere a identificação do doador do material genético. De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, as duas mulheres que ajuizaram a ação, são casadas entre si e decidiram fazer uma inseminação artificial com fecundação de óvulo por sêmen de um doador anônimo.

Ainda no ventre, o bebê foi diagnosticado com problemas de saúde, necessitou de internação em UTI e, após receber alta, teve indicação de acompanhamento quinzenal. Ao procurarem o Cartório de Registro Civil para promoverem o registro de nascimento, documento necessário para inscrição no plano de saúde, o oficial, argumentou que a norma do CNJ exige a identificação do doador do sêmen.

“Ora, sabe-se que todo cidadão tem direito a um nome; negar esse direito à criança é não permitir que ela exista no mundo jurídico, embora já o seja no mundo fático”, diz o despacho.

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