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O juiz Ricardo de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, concedeu liminar ontem (26) à noite suspendendo o leilão de partilha de blocos do pré-sal. A ação foi proposta por Wallace Byll Pinto Monteiro, integrante do Sindicato dos Petroleiros do Amazonas, contra a ANP e a Petrobras.
Na ação, ele alega que a Lei n.13.365/2016 promoveu radical alteração na Lei n.12.351/2010, na medida em que retira da Petrobras a atuação como operadora única dos campos do pré-sal, com uma participação de pelo menos 30%, além de deixar de ser a única empresa responsável pela condução e execução, direta ou indireta, de todas as atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento e produção. (Da ABr)