Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (28) a favor da constitucionalidade da maioria dos artigos do Código Florestal, lei sancionada em 2012 para estabelecer normas gerais sobre a proteção e exploração de áreas de proteção ambiental em todo o país.
A validade das normas foi questionada por meio de ações diretas de inconstitucionalidade protocoladas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo PSOL no início de 2013.
Entre os pontos mais contestados por ambientalistas estava o Artigo 60 do Código, também julgado constitucional pela maioria dos ministros. O dispositivo prevê a suspensão da punibilidade por crime ambiental para os proprietários de imóveis rurais que assinaram termo de compromisso com os órgãos ambientais para regularizar áreas desmatadas. No entendimento de ativistas, a norma promovia anistia dos crimes cometidos. (Da ABr)
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