CNI garante que tabela do frete é inconstitucional

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A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou hoje (14) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o tabelamento do frete para transporte rodoviário de cargas. Segundo a entidade, a fixação de preços mínimos infringe o princípio da livre iniciativa e é ineficaz.

A ação da CNI questiona a Medida Provisória 832, que estabeleceu preços mínimos obrigatórios para os fretes rodoviários praticados no país, que foi uma das reivindicações da greve dos caminhoneiros. A entidade considera que essa MP é inconstitucional, entre outras razões, por desrespeitar a livre iniciativa, a concorrência e os contratos firmados, caracterizando intervenção indevida do Estado na economia.

Ontem (13), o ministro do STF Luiz Fux deu prazo de 48 horas para que a Presidência da República e órgãos do governo federal se manifestem sobre uma ação na qual a Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil contesta a resolução da ANTT que tabelou os preços mínimos de fretes para o transporte rodoviário.

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