O Partido Renovador Trabalhista Brasileiro não poderá cobrar multa de desfiliação do deputado distrital Juarez Lima (Juazerão) feito em fevereiro de 2016. O PRTB ajuizou ação para cobrar 12 vezes o salário bruto do parlamentar por conta da desfiliação do partido. A decisão da 5ª. Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal contrariou uma sentença já proferida na 21ª. Vara Cível de Brasília.
A primeira instância acatou parcialmente os embargos do deputado e diminuiu a multa para cinco vezes o seu salário bruto. O deputado apresentou novo recurso e argumentou que a cobrança de multa por desfiliação partidária é indevida e contrária a Constituição Federal.
No TJDF observou-se que na época em que pleiteou a sua desfiliação, estava vigente a Emenda Constitucional n.º 91, de 18 de fevereiro de 2016, “a qual autorizava ao detentor do mandato desfiliar-se do partido pelo qual foi eleito, sem perda do mandato”.Hoje, Juarezão está filiado no PSB.
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