O juiz titular da 5ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, Germano Crisostomo Frazão, recebeu ação civil pública contra a deputada Sandra Faraj e determinou sua citação para contestar a ação, informou a assessoria do Tribunal de Justiça. A deputada disse que a denúncia não tem fundamento.
Na decisão interlocutória, o juiz de Direito escreveu que “primeiramente há de se ter claro que o recebimento da ação de improbidade administrativa observa o princípio do “in dubio pro societate”, ou seja, não exige provas irrefutáveis da existência do ato ímprobo, mas indícios que levem a tal conclusão”.
O Ministério Público ajuizou ação para apuração de atos de improbidades supostamente praticados pela deputada por não ter repassado a verba indenizatória recebida da Câmara Legislativa do Distrito Federal para a empresa Netpub – Serviços de Comunicação e Tecnologia Ltda-ME, contratada para prestação de serviços de apoio à atividade parlamentar ao seu gabinete.






















