Os supermercados de todo o Brasil não são obrigados a cumprir leis municipais ou estaduais para manter empacotadores de mercadorias, serviço normalmente prestado por uma estratégia de relacionamento com o cliente. É que uma lei aprovada pela câmara de vereadores de Pelotas (RS) foi considerada hoje inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão por maioria de votos tem abrangência em todo o território. O julgamento do recurso apresentado pela prefeitura ratifica uma decisão já tomada pelo Tribunal de Justiça gaúcho a pedido do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Pelotas.
O entendimento é simples: os vereadores extrapolaram competências, já que pelo artigo 13 da Constituição Estadual o município não pode legislar sobre assunto que é da União. O julgamento do recurso no STF teve início na sessão da última quarta-feira (17), quando foi ouvida a sustentação oral do representante da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), que falou na condição de amigo da corte.
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