O plenário do Senado aprovou em votação simbólica projeto que obriga o guia de turismo que usa carro próprio para trabalhar fazer o cadastramento do veículo no Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), segundo informou a Agência Senado. O registro deve ser feito também no município e no estado onde a atividade for organizada e onde circula. A matéria agora segue para sanção presidencial.
O registro previsto no projeto será limitado a um veículo, que poderá ser do guia, de seu cônjuge ou dependente. De acordo com projeto, fica proibido o licenciamento de veículos com menos de três portas para o transporte de passageiros e ainda o daqueles com mais de cinco anos de fabricação. A proposta é de autoria do deputado federal Otavio Leite (PSDB-RJ).
Independentemente da vistoria de trânsito, o veículo registrado estará sujeito, em qualquer tempo, a inspeção da entidade registradora, que terá o poder de determinar a baixa definitiva do registro ou a temporária, para reformas. Em caso de venda, o proprietário deverá providenciar a baixa do veículo no prazo de 15 dias.